EXPRESS N° 110 / 2014 - Expedido em 30/05/2014 - Sexta - Feira

ICMS/RJ 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Regulamentação de Protocolos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 44.813/2014 (DOE de 29.05.2014), implementou uma série de alterações na legislação fluminense, no que tange ao regime da substituição tributária. Merecem destaque as seguintes modificações:

a) obrigatoriedade de utilização de MVA Ajustada para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de cimento, caso a tributação interna seja superior à interestadual, a partir de 01.06.2014.

b) nova redação aos subitens 6.5, 6.6, 6.10, e 6.11 do item 6, Anexo I do Livro II,  modificando a classificação fiscal destas mercadorias, enquadradas no grupo de discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas;

c) inclusão, a partir de 01.06.2014, do Estado de São Paulo no regime de substituição tributária nas operações realizadas com bicicletas e instrumentos musicais, e dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, nas operações realizadas com produtos alimentícios;

d) modificação do percentual de MVA dos brinquedos, produtos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais, e inclusão no regime de substituição tributária das mercadorias que especifica, a partir de 01.06.2014;

e) determinação do prazo para pagamento do ICMS, referente ao levantamento de estoque relativo aos produtos que ingressaram no regime de substituição tributária por meio deste decreto, para o dia 21.07.2014.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.