EXPRESS N° 112 / 2014 - Expedido em 30/05/2014 - Sexta - Feira

ICMS/RO
REGIME SIMPLIFICADO DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO
Operações ou Prestações Oriundas do Mato Grosso

O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 18.876/2014 (DOE de 26.05.2014), institui o Regime Simplificado de Estimativa por Operação nas operações de aquisição ou transferência de mercadorias e nas prestações procedentes do Estado do Mato Grosso, sujeitas a regime semelhante, por contribuinte estabelecido em Rondônia.

Este regime substitui a exigência do imposto nas seguintes hipóteses, ressalvadas as exceções previstas neste decreto:

a) ICMS Antecipado, de que trata o Decreto n° 11.140/2004;

b) ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas no Anexo V do RICMS/RO.

O imposto será calculado mediante carga tributária média, que será definida pela Secretaria de Estado de Finanças, de acordo com o código de CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte.

Até que haja determinação da carga tributária média, em caráter provisório, após a aplicação de Margem de Valor Agregado Adicional de 90% sobre o valor das mercadorias constantes na nota fiscal de entrada, serão adotados os percentuais previstos no Decreto n° 11.140/2004.

As disposições contidas nesta norma entram em vigor em 01.07.2014.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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