EXPRESS N° 113 / 2014 - Expedido em 30/05/2014 - Sexta - Feira

ICMS/RS
CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES / ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Alteração de MVA e Inclusão de Produto

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 51.535/2014 (DOE de 30.05.2014)altera o RICMS/RS, para modificar os percentuais de MVA dos produtos do segmento de aparelhos celulares e cartões inteligentes, listados no item XVIII da Seção III do Apêndice II.

Ainda em relação aos celulares e cartões inteligentes, relativamente ao segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, esta norma acrescenta no regime de substituição tributária os telefones para redes celulares, exceto de uso automotivo, classificados na subposição 8517.12 da NCM, e altera a MVA dos cartões inteligentes, classificados na NCM 8523.52.00 (Item XXXV da Seção III do Apêndice II).

Este decreto produz efeitos a partir de 01.08.2014.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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