EXPRESS N° 113
/ 2014 - Expedido em 30/05/2014 -
Sexta
- Feira |
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ICMS/RS
CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES / ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E
ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Alteração de MVA e Inclusão de Produto |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº
51.535/2014 (DOE de 30.05.2014), altera
o RICMS/RS, para modificar os percentuais de MVA dos produtos do
segmento de
aparelhos celulares e cartões inteligentes,
listados no item
XVIII da Seção III do Apêndice II.
Ainda em relação aos celulares e cartões inteligentes,
relativamente ao segmento de
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
esta norma acrescenta no regime de substituição
tributária os
telefones para redes celulares, exceto de uso automotivo,
classificados na subposição 8517.12 da NCM, e altera a MVA dos
cartões inteligentes,
classificados na NCM 8523.52.00 (Item
XXXV da Seção III do Apêndice II).
Este decreto produz efeitos
a partir de 01.08.2014.
Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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