EXPRESS N° 116 / 2014 - Expedido em 02/06/2014 - Segunda - Feira

ICMS/BA
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, BENEFÍCIOS FISCAIS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações na Legislação Baiana

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 15.163/2014 (DOE de 31.05.2014), implementou diversas alterações no RICMS/BA e nos decretos que especifica, dentre as quais destacam-se as seguintes:

a) possibilidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento da NF-e não tenha sido transmitido no prazo máximo de 24 horas (alteração dos §§ 1º e do artigo 92 do RICMS/BA);

b) concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações com aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, distribuidores de conexões para rede (hubs), moduladores/de moduladores (“modems”), classificados na NCM 8517.62.5, e outros aparelhos para comutação, classificados na NCM 8517.62.3 (alteração das linhas 14 e 15 do quadro do inciso XIII do artigo 266 do RICMS/BA);

c) alteração da MVA da aguardente, classificada nas posições 2207 e 2208 da NCM (item 5.1 do Anexo 1 do RICMS/BA), e das abraçadeiras, classificadas na posição 7326 da NCM (item 24.65 do Anexo 1 do RICMS/BA);

d) concessão de diferimento do imposto nas operações internas de carbonato de sódio e sulfato de amônio quando destinadas a fabricante de pentóxido de vanádio, desde que o destinatário esteja enquadrado no código 2094-1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) (inclusão do inciso XLIX ao artigo 2º, e do inciso CIV ao artigo 3º, ambos do Decreto nº 6.734/97).

Este decreto produz efeitos a partir de 10.06.2014.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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