EXPRESS N° 117
/ 2014 - Expedido em 04/06/2014 - Quarta - Feira |
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ICMS/MG
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Alterações na Legislação Mineira |
O Governador do Estado de Minas Gerais, por
meio do Decreto
nº 46.522/2014 (DOE de 04.06.2014), implementou alterações no Anexo
XV do RICMS/MG, que dispõe acerca do regime da
substituição tributária.
As principais alterações são as seguintes:
a) ocorrendo
industrialização por encomenda da
qual resultem mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária,
a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas operações
subsequentes, no momento da
entrada da mercadoria
em seu estabelecimento, será atribuída ao encomendante sempre
que este
não for industrial.
Anteriormente, tal regra aplicava-se somente ao contribuinte varejista
(alteração no
§ 3º do
artigo 18
da Parte 1);
b) foram efetuados ajustes no código NCM de
alguns dos itens dos segmentos de discos e fitas (item
6 da Parte 2) e de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos (item
45 da Parte 2);
c)
alterados os percentuais de MVA
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com
álcool etílico hidratado combustível,
quando o substituto tributário praticar, por qualquer motivo, operação
de saída sem incluir na base de cálculo da retenção o valor da CIDE
(alteração no
inciso
VI do §
4º do
artigo 76 da Parte 1).
Todas as alterações são válidas a
partir de 04.06.2014.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/MG
QUEROSENE DE
AVIAÇÃO
Isenção. Dia Internacional do Meio Ambiente |
O Governador do Estado de Minas
Gerais, por meio do
Decreto
nº 46.524/2014 (DOE de 04.06.2014), concedeu
isenção do ICMS
exclusivamente para as operações que ocorrerem no dia 05.06.2014, nas
saídas, em operações internas, de 160.000 litros de Querosene de Aviação
B-1, para abastecimento de aeronaves de
companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Tancredo Neves,
devido à comemoração, nesta data, do Dia Internacional do Meio Ambiente.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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