EXPRESS N° 118 / 2014 - Expedido em 04/06/2014 - Quarta - Feira

ICMS/PR
VINHOS E ESPUMANTES

Substituição Tributária. Simples Nacional

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 11.236/2014 (DOE de 03.06.2014), alterou o Anexo X do RICMS/PR, em relação ao regime da substituição tributária aplicável às operações com vinhos e espumantes

A alteração é específica em relação à aplicação de MVA reduzida, nas operações destinadas a contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional.

Com as alterações, a MVA passa a ser reduzida em 70% (e não mais em 50%) em tais operações, mantido o benefício da redução de base de cálculo que implica em carga tributária de 25% para tais mercadorias, previsto no item 3-A do Anexo II do RICMS/PR.

As alterações decorrentes de tal decreto são válidas a partir de 01.06.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

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