EXPRESS N° 118
/ 2014 - Expedido em 04/06/2014 -
Quarta
- Feira |
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ICMS/PR
VINHOS E ESPUMANTES
Substituição Tributária. Simples Nacional |
O Governador do Estado do Paraná, por meio
do Decreto
nº 11.236/2014 (DOE de 03.06.2014), alterou o Anexo
X do RICMS/PR, em relação ao regime da substituição
tributária aplicável
às operações com vinhos
e espumantes.
A alteração é específica em relação à
aplicação de MVA reduzida, nas
operações destinadas a contribuintes enquadrados no regime Simples
Nacional.
Com as alterações, a
MVA passa a ser reduzida em 70%
(e não mais em 50%) em tais operações,
mantido o benefício da redução de base de cálculo
que implica em carga tributária de 25% para tais mercadorias, previsto
no item
3-A do
Anexo II do RICMS/PR.
As alterações decorrentes de tal decreto
são válidas
a partir de 01.06.2014.
Econet
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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