A Caixa Econômica Federal (CEF), na
qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular
CEF nº 657/2014 (DOU de
05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do
eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos
prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo
agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da
publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
06 meses |
Ambiente de testes contemplando os Eventos
Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas |
Após os 06 meses de testes |
Torna-se obrigatória a transmissão dos eventos
aplicáveis ao FGTS, para empresas grandes e médias (com
faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014) |
Inexiste prazo concedido por Lei |
Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural,
Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo
Simples Nacional e demais empresas com faturamento anual inferior
à
R$ 3.600.000,00 no ano de 2014. |
A prestação das informações referentes ao FGTS, que hoje
é realizada por meio do SEFIP/Conectividade Social, será substituída
pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, a partir da data em que
iniciar a obrigatoriedade para cada um dos grupos de empregadores.
O prazo de envio dos eventos será até o dia
07 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo
caso este dia recaia em dia não útil.
Os eventos do eSocial devem ser transmitidos por meio
eletrônico pelo empregador, nos moldes do Manual do eSocial, versão 1.2,
e do Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0, com previsão,
inclusive, de utilização de módulo web personalizado para algumas
categorias de enquadramento do empregador que ainda serão definidas em
Lei.
A referida Circular indica que a versão 1.2
do Manual de Orientação do eSocial, acompanhada do controle de
alterações, e a versão 1.0 do Manual de especificação técnica do XML,
serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br (opção
downloads, FGTS, eSocial).
Tão logo o referido material seja
disponibilizado, será inserido no site da Econet Editora, na área
especial sobre o eSocial.
Econet
Editora Empresarial Ltda