EXPRESS N° 119 / 2014 - Expedido em 06/06/2014 - Sexta - Feira

eSOCIAL 
Novo Cronograma de Obrigatoriedade

A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.

Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:

06 meses

Ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas

Após os 06 meses de testes

Torna-se obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)

Inexiste prazo concedido por Lei

Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional e demais empresas com faturamento anual inferior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014.

A prestação das informações referentes ao FGTS, que hoje é realizada por meio do SEFIP/Conectividade Social, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, a partir da data em que iniciar a obrigatoriedade para cada um dos grupos de empregadores.

O prazo de envio dos eventos será até o dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso este dia recaia em dia não útil.

Os eventos do eSocial devem ser transmitidos por meio eletrônico pelo empregador, nos moldes do Manual do eSocial, versão 1.2, e do Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0, com previsão, inclusive, de utilização de módulo web personalizado para algumas categorias de enquadramento do empregador que ainda serão definidas em Lei.

A referida Circular indica que a versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial, acompanhada do controle de alterações, e a versão 1.0 do Manual de especificação técnica do XML, serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br (opção downloads, FGTS, eSocial).

Tão logo o referido material seja disponibilizado, será inserido no site da Econet Editora, na área especial sobre o eSocial.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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