EXPRESS N° 121 / 2014 - Expedido em 10/06/2014 - Terça - Feira

ISS/Campo Grande
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA TEMPORÁRIA (NFS-e TEMPORÁRIA)
Regime Especial

O Prefeito Municipal de Campo Grande, por meio do Decreto nº 12.371/2014 (DOE 06.06.2014), institui a Nota Fiscal de  Serviços Eletrônica Temporária (NFS-e TEMPORÁRIA), em regime especial. A NFS-e TEMPORÁRIA será emitida pelo contribuinte que deixar, reiteradamente, de cumprir com as obrigações fiscais.

O referido Regime Especial não se aplica ao prestador de serviços optante pelo Simples Nacional. 

A NFS-e TEMPORÁRIA e a respectiva guia de recolhimento do imposto serão emitidas on line por meio do endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal, ou na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). A NFS-e TEMPORÁRIA somente será considerada válida após a comprovação do recolhimento do imposto correspondente ao serviço.

O regime especial será regulamentado, no que couber, por ato do Secretário Municipal da Receita.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.