O
Prefeito Municipal de Campo Grande, por meio do
Decreto nº 12.371/2014 (DOE 06.06.2014), institui
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Temporária (NFS-e TEMPORÁRIA), em regime especial. A NFS-e
TEMPORÁRIA será emitida pelo contribuinte
que deixar, reiteradamente, de cumprir com as obrigações fiscais.
O referido Regime Especial não se aplica ao
prestador de serviços optante pelo Simples Nacional.
A NFS-e TEMPORÁRIA e a respectiva guia de recolhimento do imposto serão
emitidas on line por meio do endereço eletrônico
http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal,
ou na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). A NFS-e TEMPORÁRIA
somente será considerada válida após a comprovação do recolhimento do
imposto correspondente ao serviço.
O regime especial será regulamentado, no que couber, por ato do
Secretário Municipal da Receita.
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