EXPRESS N° 122
/ 2014 - Expedido em 12/06/2014 - Quinta
- Feira |
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ITBI/São Paulo
ITBI. NOVO REGULAMENTO
Vigência a Partir de 12.06.2014 |
O
Prefeito do Município de São Paulo, por
meio do
Decreto nº 55.196/2014 (DOM de
12.06.2014), aprovou o novo
Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI-IV), produzindo efeitos a
partir de 12.06.2014.
A partir
da presente data (12.06.2014), fica revogado o Regulamento do ITBI
anterior, aprovado pelo Decreto nº
51.627/2010.
Econet
Editora Empresarial Ltda
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ISS/São Paulo
JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS E COPA DO MUNDO
Isenção do ISS. Procedimentos Aplicáveis |
O
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São
Paulo, por meio das
Instruções
Normativas SF/SUREM nº 08/2014 e
09/2014 (DOM de 12.06.2014), dispõe sobre os
procedimentos relativos à isenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na prestação de serviços
relacionados, respectivamente, aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016, e à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
A isenção
de ISS relacionada à organização e à realização da Copa do Mundo de
Futebol de 2014 se aplica quando o prestador ou o tomador dos serviços
for a FIFA, as associações e confederações de futebol dos países que
participarão da Copa, ou ainda a pessoa física, jurídica ou equiparada,
nacional ou estrangeira, diretamente vinculada à organização ou à
realização da Copa.
Já a
isenção de ISS relacionada à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 se aplica quando o prestador ou o tomador dos
serviços for as Federações Internacionais Desportivas, as entidades
nacionais e regionais de administração, a mídia credenciada e os
patrocinadores dos Jogos, ou, ainda, os comitês que especifica
relacionados à referida Competição.
Dentre
outras disposições, estas instruções normativas indicam a forma como o
prestador deverá comprovar a relação que o serviço prestado tem com a
organização ou realização das competições indicadas, bem como a
documentação necessária para essa comprovação, para que se faça jus à
isenção do ISS.
Econet
Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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