EXPRESS N° 124 / 2014 - Expedido em 17/06/2014 - Terça - Feira

ISS/São Paulo
 NFS-e. SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR (SAT-ISS)
Prazo de Obrigatoriedade. Alteração

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2014 (DOM de 17.06.2014), altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), prorrogando, de 01.07.2014 para 01.03.2015, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores dos serviços constantes do Anexo 1.

Com relação ao certificado digital, necessário para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Alternativamente, por opção do sujeito passivo, poderá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas da Secretaria de Municipal Finanças e Desenvolvimento Econômico (ICP-PMSP/SF), na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

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