O
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio
da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 10/2014 (DOM de 17.06.2014), altera
a
Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu
o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos
(SAT-ISS), prorrogando, de
01.07.2014 para 01.03.2015, a
obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores
dos serviços constantes do
Anexo 1.
Com
relação ao certificado digital,
necessário para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos,
deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Alternativamente, por opção do sujeito passivo, poderá ser emitido por
autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves
Públicas da Secretaria de Municipal Finanças e Desenvolvimento Econômico
(ICP-PMSP/SF), na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
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