EXPRESS N° 125 / 2014 - Expedido em 20/06/2014 - Sexta - Feira

ICMS/GO
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, BENEFÍCIOS FISCAIS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações na Legislação Goiana

O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 8.194/2014 (DOE de 18.06.2014), implementou diversas alterações no RCTE/GO, no que se refere à solidariedade tributária, inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como à substituição tributária e aos benefício fiscais. As principais alterações são as seguintes:

a) determina as hipóteses em que a pessoa se tornará solidariamente obrigada ao pagamento do imposto devido, na hipótese em que, por seus atos ou omissões, concorra para a prática de infração à legislação tributária, juntamente com o contribuinte ou o substituto tributário (inclusão das alíneas “a” a “f” ao inciso XIII do artigo 36);

b) estabelece que a inscrição cadastral pode ser denegada, se constatada a existência de outro estabelecimento no mesmo endereço, em atividade ou que esteja paralisado temporariamente, ou baixada de ofício, se for verificada a baixa da empresa com base em documentos comprobatórios ou em informações obtidas em bancos de dados fornecidos pela Junta Comercial ou pela Receita Federal do Brasil (inclusão da alínea “d” ao inciso IV, e da alínea “f” ao inciso V, ambos do artigo 96-A);

c) modificação do prazo para paralisação temporária da atividade do estabelecimento, de cinco anos para até dois anos, não prorrogáveis (alteração do § 1º do artigo 102);

d) na hipótese de ser realizada inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE/GO) por substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, alternativamente à entrega da declaração do Imposto de Renda dos três últimos exercícios, poderão ser apresentados os três últimos Balanços Patrimoniais (alteração do inciso VII do § 1º, artigo 37 do Anexo VIII);

e) determina que, a partir de 01.08.2014, a utilização dos benefícios fiscais, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que sujeito passivo possua Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) no Estado de Goiás (alteração do inciso III do § 1º, artigo 1º do Anexo IX).

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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