O Governador do Estado do
Paraná, através do
Decreto nº 11.356/2014 (DOE de 23.06.2014)
e do
Decreto nº 11.358/2014 (DOE de 24.06.2014),
alterou o
Anexo X do RICMS/PR, que dispõe sobre a substituição
tributária.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se as seguintes:
a) modificação,
a partir de 01.07.2014,
dos percentuais de MVA dos
materiais para andaimes, para armações e para escoramentos, eletrocalhas
e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção,
classificados nos códigos de NCM 7308.40.00 e 7308.90, e das
treliças de aço,
classificadas na NCM 7308.40.00 (alteração do
item 45 e inclusão do
item 45.1 na tabela prevista no
artigo 21 do
Anexo X do RICMS/PR, promovida pelo
Decreto nº 11.356/2014);
b) alteração,
a partir de 01.08.2014,
da classificação fiscal das mercadorias que especifica relativas ao
segmento de
discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas
(modificação dos
itens 5,
6,
10 e
11 da tabela prevista no artigo
81 do
Anexo X do RICMS/PR,
promovida pelo
Decreto nº 11.358/2014).
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