EXPRESS N° 134 / 2014 - Expedido em 27/06/2014 - Sexta - Feira

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
Extensão da Estabilidade da Gestante

Através da Lei Complementar n° 146/2014 (DOU de 26.06.2014 – Edição Extra), fica estendida a estabilidade provisória da gestante que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias - ADCT) à trabalhadora  gestante,  nos  casos  de  morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A referida Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26.06.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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