Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.07.2014, o Decreto
n° 8.280/2014 altera a redação das
seguintes Notas Complementares da Tabela do IPI/2011, prorrogando a
aplicação de alíquotas reduzidas do IPI:
- Capítulo
39: revestimentos e laminados - NC 39-4;
- Capítulo
44: painéis de madeira (OSB e MDF) - NC 44-1;
- Capítulo
94: móveis e aparelhos de iluminação - NC 94-1 e NC 94-2.
As disposições são válidas a partir de 01.07.2014.
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