O Governador do Estado do Paraná, por
meio do Decreto
nº 11.492/2014 (DOE de 02.07.2014), promove
as seguintes alterações no RICMS/PR:
a) inserção dos itens
3-B e
7-A ao
Anexo II,
concedendo redução
na base de cálculo
em relação às
saídas internas com bicicletas e instrumentos musicais, desde que
realizadas sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária;
b) alteração dos
artigos 126 e
129
do Anexo X,
modificando
os percentuais de MVA utilizados na formação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária
nas operações com instrumentos
musicais e bicicletas;
c) modificação do
item 5 da tabela constante no
artigo 129 do
Anexo X,
para acrescentar,
no regime de substituição tributária,
as partes e acessórios de outros ciclos, incluindo os triciclos da
subposição 8712.00,
classificados na subposição 8714.9 da NCM, no segmento de bicicletas,
a partir de 01.08.2014;
d) inclusão dos
artigos 126-A a
126-C, e
129-A a
129-C ao
Anexo X, relativamente
à
redução para 30% do percentual da MVA
normalmente utilizado nas operações com
bicicletas e instrumentos musicais,
na hipótese de o destinatário ser optante pelo Simples Nacional,
estabelecendo as regras para ressarcimento e recolhimento complementar
do imposto, quando for o caso.
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