EXPRESS N° 138 / 2014 - Expedido em 03/07/2014 - Quinta - Feira

ICMS/PR
BICICLETAS E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Substituição Tributária. Alterações

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 11.492/2014 (DOE de 02.07.2014), promove as seguintes alterações no RICMS/PR:

a) inserção doitens 3-B e 7-A ao Anexo II, concedendo redução na base de cálculo em relação às saídas internas com bicicletas e instrumentos musicais, desde que realizadas sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária;

b) alteração dos artigos 126 e 129 do Anexo X, modificando os percentuais de MVA utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com instrumentos musicais e bicicletas;

c) modificação do item 5 da tabela constante no artigo 129 do Anexo X, para acrescentar, no regime de substituição tributária, as partes e acessórios de outros ciclos, incluindo os triciclos da subposição 8712.00, classificados na subposição 8714.9 da NCM, no segmento de bicicletas, a partir de 01.08.2014;

d) inclusão dos artigos 126-A a 126-C, e 129-A a 129-C ao Anexo X, relativamente à redução para 30% do percentual da MVA normalmente utilizado nas operações com bicicletas e instrumentos musicais, na hipótese de o destinatário ser optante pelo Simples Nacional, estabelecendo as regras para ressarcimento e recolhimento complementar do imposto, quando for o caso.

Econet Editora Empresarial Ltda

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