O
Prefeito do Município de Palmas, através do Decreto
n° 797/2014 (DOM de 02.07.2014), regulamentou a nova
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),
que tem por objetivo o maior controle fiscal e de arrecadação do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passa a vigorar a
partir de 01.08.2014.
O
respectivo documento será de emissão obrigatória a todas as pessoas
jurídicas prestadores de serviços inscritos no cadastro fiscal do
Município de Palmas ou com atividade econômica em seu território,
inclusive ao Microempreendedor Individual (MEI) e às empresas optantes
pelo Simples Nacional.
A
obrigatoriedade de emissão não se aplica aos profissionais autônomos que
recolhem o imposto através de tributação fixa, aos bancos e instituições
financeiras autorizadas pelo BACEN, bem como ao MEI, quando este prestar
serviço para pessoa física.
A NFS-e
deverá ser emitida por meio da internet, nos endereços eletrônicos
www.palmas.to.gov.br ou
www.webiss.com.br/palmasto, após cadastramento eletrônico do
contribuinte, junto à Secretaria Municipal de Finanças, através dos
endereços eletrônicos fornecidos pela mesma.
O recolhimento do ISSQN, referente
à NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo sistema NFS-e, até o dia 10 do
mês subsequente ao fato gerador, para os serviços prestados, e até o dia
15 do mês subsequente ao fato gerador, para os serviços tomados.
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