EXPRESS N° 139 / 2014 - Expedido em 03/07/2014 - Quinta - Feira

ISS/Palmas
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

Regulamentação

O Prefeito do Município de Palmas, através do Decreto n° 797/2014 (DOM de 02.07.2014), regulamentou a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que tem por objetivo o maior controle fiscal e de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passa a vigorar a partir de 01.08.2014.

O respectivo documento será de emissão obrigatória a todas as pessoas jurídicas prestadores de serviços inscritos no cadastro fiscal do Município de Palmas ou com atividade econômica em seu território, inclusive ao Microempreendedor Individual (MEI) e às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade de emissão não se aplica aos profissionais autônomos que recolhem o imposto através de tributação fixa, aos bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN, bem como ao MEI, quando este prestar serviço para pessoa física.

A NFS-e deverá ser emitida por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.palmas.to.gov.br ou www.webiss.com.br/palmasto, após cadastramento eletrônico do contribuinte, junto à Secretaria Municipal de Finanças, através dos endereços eletrônicos fornecidos pela mesma.

O recolhimento do ISSQN, referente à NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo sistema NFS-e, até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, para os serviços prestados, e até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, para os serviços tomados.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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