EXPRESS N° 141 / 2014 - Expedido em 04/07/2014 - Sexta - Feira

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Prorrogação para Adesão

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.599/2014 (DOE de 04.07.2014), promove alterações no Decreto nº 60.444/2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento até 29.08.2014 (anteriormente o prazo final era 30.06.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

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ICMS/SP
MEDICAMENTOS COM AÇÃO TERAPÊUTICA
Redução de Base de Cálculo. Inclusão na Cesta Básica

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.630/2014 (DOE de 04.07.2014), alterou o RICMS/SP, para acrescentar os medicamentos com ação terapêutica e respectivos princípios ativos que especifica no rol de produtos que compõem a cesta básica, os quais são beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS.

Neste caso, não será exigido o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização das referidas mercadorias.

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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