A RFB publicou no DOU de hoje a
Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014
que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014
e alterações da
Instrução Normativa RFB 1.110/2010
que regulamenta a DCTF, entre elas estão:
a) o prazo da entrega da
DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para
08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN
RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não
possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que
permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de
janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão
entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até
31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro
para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março
ou abril de 2014, quando obrigadas.
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