EXPRESS N° 142 / 2014 - Expedido em 08/07/2014 - Terça - Feira

FEDERAL
DCTF
Regras a Partir de 01.01.2014

A RFB publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB 1.110/2010 que regulamenta a DCTF, entre elas estão:

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;

b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;

c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.

d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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