Publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (10.07.2014), a
Medida Provisória n° 651/2014 restabelece o Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
Reintegra, regulamentado pelo
Decreto 7.633/2011.
O valor a ser
ressarcido anteriormente era calculado em percentual fixo de 3% sobre a
receita decorrente da exportação de bens, e com a publicação da nova
norma, passa a ter uma margem de apuração de crédito que varia de 0,1%
até 3%, admitindo-se diferenciação por bem.
Os créditos
apurados poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou
vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.
Para os casos
de industrialização por encomenda, somente a pessoa jurídica
encomendante poderá usufruir dos benefícios relativos ao Reintegra.
Será publicado em norma complementar, o início da vigência dos novos
moldes do regime
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