O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro,
por meio da
Resolução SEFAZ nº 762/2014 (DOE 11.07.2014),
torna nula a
Resolução SEFAZ nº 757/2014,
estabelecendo a
dispensa da entrega do SINTEGRA
para os contribuintes optantes pelo regime do
Simples Nacional, a partir de 01.07.2014,
e para os
contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 01.09.2014.
Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de
2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente,
independentemente de se tratar de dia útil.
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