A Receita Federal do Brasil divulgou na sua
página Notícias,
no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava
destinada a informar a opção pela aplicação da
Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN
RFB nº 1.469/2014,
art. 2º) na
entrega do período de maio de 2014 e posteriores.(mais
detalhes aqui)
A retirada foi pelo fato do campo para a
informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e
4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Com a retirada, a Versão 2.5 deve
continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio
e posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo
para a opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a
declarar na DCTF para realizar a referida opção.
A atual versão passa a ser a “DCTF Versão
2.5”, que sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos
de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega
dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014
(IN RFB
nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a
transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já
emitidas serão canceladas.
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