A
Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 (DOU de 22.07.2014)
dispõe sobre a
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) referente ao exercício de 2014.
A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2014
(artigo
7º).
A IN dispõe ainda sobre a
forma de apuração do ITR por meio da DITR
(artigo
5º) e sobre
o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única,
ou dividido em 4 parcelas
(artigo
11). Até o dia
30.09.2014, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira
parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão
vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade
de apresentação da DITR (artigo
2º);
b) os documentos que compõem a
DITR (artigo
3º);
c) a forma de elaboração (artigo
4º) e o meio
disponível para apresentação (artigo
7º);
d) as regras para apresentação
após o prazo (artigos
8º e
9º);
e) os procedimentos para a
retificação da DITR (artigo
10).
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