EXPRESS N° 153 / 2014 - Expedido em 22/07/2014 - Terça - Feira

ITR
DITR - DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2014

A Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 (DOU de 22.07.2014) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014. A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2014 (artigo 7º).

A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5º) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2014, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.

A instrução normativa estabelece, ainda:

a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º);

b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3º);

c) a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º);

d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e );

e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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