Foram aprovadas novas instruções para
prestação de
informações pelo
empregador, relativa à
movimentação de empregados, para fins do
CAGED (Lei
nº 4.923/65) e do Seguro-Desemprego (artigo
7º, inciso I, e
artigo 24 da
Lei n° 7.998/90).
De acordo com a
Portaria
MTE nº 1.129/2014,
publicada nesta quinta-feira, dia 24.07.2014,
obrigatoriamente deverá ser utilizada a certificação digital na
transmissão do CAGED nos seguintes casos:
a) por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação;
b)
quando as informações forem prestadas fora do prazo.
O prazo geral de envio das informações referentes ao CAGED é dia 07
do mês seguinte àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. No
entanto,
nas situações abaixo relacionadas, o prazo do CAGED será na data
de admissão do empregado:
a) quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou
com requerimento em tramitação;
b)
quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por
Auditor-Fiscal do Trabalho.
No caso de envio na data de admissão do empregado nas situações
acima descritas, a empresa fica desobrigada a enviar a movimentação
destes trabalhadores no dia 07 do mês seguinte.
Saliente-se que tais regras já haviam sido previstas na
Portaria MTE nº 768, de 29.05.2014,
e entrariam em vigor a partir de 28.07.2014. Todavia, face ao disposto
no
artigo 8º
da
Portaria MTE nº 1.129/2014,
estes novos prazos só entrarão em vigor a partir de
22.09.2014.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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