O Governador do Distrito Federal, através do
Decreto nº 35.648/2014 (DOE de 23.07.2014),
regulamentou a
Lei nº 5.365/2014,
que institui a
terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do
Distrito Federal (RECUPERA-DF),
destinado a promover a recuperação e a regularização de créditos
tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não,
consistindo na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória,
do débito consolidado, da forma que especifica.
Além das considerações já divulgadas por meio da referida lei, foram
incluídos na terceira fase do programa os
saldos de parcelamento deferidos,
ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente,
referentes a
fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
Os débitos relativos a período posterior a 31.12.2013,
desmembrados na forma prevista
no
§ 6º do
artigo
2º do
Decreto nº 35.648/2014,
que pela lei poderiam ser liquidados em 60 dias, têm seu
prazo modificado para liquidação até 22.12.2014,
sob pena de inscrição em dívida ativa e exclusão do aludido programa.
Por fim, a
adesão à terceira fase do RECUPERA-DF deve ser feita até 22.10.2014,
e fica condicionada ao recolhimento do valor constante de documento
emitido somente pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como à
aceitação de todas as condições previstas no referido decreto e à
apresentação de requerimento no local e nas datas que especifica.
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