EXPRESS N° 158 / 2014 - Expedido em 25/07/2014 - Sexta - Feira

ICMS/SP
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Obrigatoriedade. Contribuintes Dispensados da GIA

O Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 (DOE de 25.07.2014), estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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