A DCTF dos meses de janeiro, fevereiro,
março ou abril de 2014 deve(m) ser entregue(s)
até o dia 31.07.2014 conforme
previsto no
art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº
1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão a ser utilizada é a
”DCTF Mensal 2.5 (a partir de 2006)”.
Quadros resumido com exemplos de entrega das DCTF dos quatro primeiros
meses de 2014.
Exemplos para o mês
de JANEIRO DE 2014:
POSSUI DÉBITOS |
OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM, se
12/2013 foi entregue com débitos |
NÃO |
NÃO, se
12/2013 foi entregue sem débitos |
NÃO |
SIM, mesmo que
12/2013 foi entregue sem débitos:
a) se estiver
em situação especial
b) para optar
pelo regime de competência da variação cambial |
Exemplos para o mês
de FEVEREIRO DE 2014:
POSSUI DÉBITOS |
OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM, se
01/2014 tem débitos |
NÃO |
NÃO, se
01/2014 não tem débitos |
NÃO |
SIM, mesmo que
01/2014 não tenha débitos:
a) se estiver
em situação especial
b) para
alterar para regime de caixa da variação cambial |
Exemplos para o mês
de MARÇO DE 2014:
POSSUI DÉBITOS |
OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM, se
02/2014 tem débitos |
NÃO |
NÃO, se
02/2014 não tem débitos |
NÃO |
SIM, mesmo que
02/2014 não tenha débitos:
a) se estiver
em situação especial
b) para
declarar as quotas do trimestre anterior
c) para
alterar para regime de caixa da variação cambial |
Exemplos para o mês
de ABRIL DE 2014:
POSSUI DÉBITOS |
OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM, se
03/2014 tem débitos |
NÃO |
NÃO, se
03/2014 não tem débitos |
NÃO |
SIM, mesmo que
03/2014 não tenha débitos:
a) se estiver
em situação especial
b) para
alterar para regime de caixa da variação cambial |
Leia aqui as regras gerais.
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