O Governador do Estado do Rio
Grande do Sul, por meio do
Decreto nº 51.679/2014 (DOE de 29.07.2014),
altera o RICMS/RS, no que se refere às obrigações acessórias
relacionadas à
Guia Informativa (GI)
para determinação do índice de participação dos Municípios na
arrecadação tributária, e à
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
No que diz respeito à GI, foram revogados vários dispositivos que
dispunham acerca da entrega desta obrigação acessória.
A extinção da GI se deve à
Instrução Normativa RE nº 96/2013,
que dispensou, relativamente ao ano base 2013, a obrigatoriedade de
entrega da GI modelo B, em virtude de
as informações pertinentes à determinação do índice de participação dos
Municípios na arrecadação tributária serem fornecidas diretamente pela
GIA,
conforme foi corroborado por meio do acréscimo da
nota 04
ao artigo 174
do
Livro II do RICMS/RS.
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