Com
nova publicação de
Instrução Normativa de nº 1.484/2014 no D.O.U. do dia 01.08.2014 a
RFB apresentou alterações nas seguintes
Instruções Normativas RFB nºs 1.110/2010,
1.469/2014 e
1.478/2014, inclusive com novas regras que são:
Alterações:
a)
pessoa jurídica que permanece inativa está dispensada de entrega da DCTF;
caso volte a praticar atividades, a DCTF será entregue somente quando
tiver débitos a declarar;
b) a
opção pela
Lei nº 12.973/2014 previsto na
IN RFB nº 1.469/2014,
art. 2º,
não será manifestada na DCTF de
Maio/2014 (com previsão de entrega para
08.08.2014);
c) a
opção pela Lei nº 12.973/2014 para 2014 será
manifestada na DCTF de Agosto/2014 (com
previsão de entrega para 21.10.2014);
d)
pessoa jurídica em início de atividade ou que for resultado de fusão ou
cisão nos meses de janeiro a julho/2014, a opção pela Lei nº 12.973/2014
será realizada na DCTF de Agosto/2014;
Novas
regras:
a) a
multa mínima fica somente com o valor de R$ 500,00;
b) as
pessoas jurídicas e consórcios ativas que deixaram de apresentar as DCTF
dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, na condição da
obrigação da entrega da 1ª DCTF sem débitos (após a entrega de DCTF com
débitos) deverão entregá-las até 08.08.2014.
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