O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução
GSEFAZ nº 21/2014 (DOE de 11.08.2014),
altera a
Resolução GSEFAZ nº 16/2014, que dispõe sobre a Escrituração
Fiscal Digital (EFD),
para estabelecer que os contribuintes do ICMS obrigados à EFD,
estabelecidos no interior do Estado do Amazonas, poderão entregar, até
o dia 01.01.2015, os
arquivos
digitais, exceto para os contribuintes
que:
a)
comercializem combustíveis;
b) possuam estabelecimento no município de Manaus;
c) sejam indústria incentivada
pela
Lei nº 2.826/2003.
Embora esta resolução não estabeleça expressamente o período de apuração
a que se refere a prorrogação, entende-se que os arquivos relativos aos
meses de janeiro
a novembro de 2014
poderão ser transmitidos até a data mencionada
acima.
Ademais, esta norma também indica procedimentos relativos à escrituração
fiscal digital do ICMS,
inclusive para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
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