EXPRESS N° 168 / 2014 - Expedido em 12/08/2014 - Terça - Feira

ICMS/AM
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Prorrogação do Prazo de Entrega

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 21/2014 (DOE de 11.08.2014), altera a Resolução GSEFAZ nº 16/2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer que os contribuintes do ICMS obrigados à EFD, estabelecidos no interior do Estado do Amazonas, poderão entregar, até o dia 01.01.2015, os arquivos digitais, exceto para os contribuintes que:

a) comercializem combustíveis;

b) possuam estabelecimento no município de Manaus;

c) sejam indústria incentivada pela Lei nº 2.826/2003.

Embora esta resolução não estabeleça expressamente o período de apuração a que se refere a prorrogação, entende-se que os arquivos relativos aos meses de janeiro a novembro de 2014 poderão ser transmitidos até a data mencionada acima.

Ademais, esta norma também indica procedimentos relativos à escrituração fiscal digital do ICMS, inclusive para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Econet Editora Empresarial Ltda

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