EXPRESS N° 172
/ 2014 - Expedido em 21/08/2014 -
Quinta - Feira |
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ICMS/PR
PARCELAMENTO
Procedimentos |
O Governador do Estado do
Paraná, por meio do
Decreto nº 11.958/2014 (DOE de 20.08.2014), possibilita
que os créditos tributários relacionados ao ICMS,
suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, e aqueles decorrentes de lançamento de ofício não
inscritos em dívida ativa, em relação a
fatos geradores ocorridos até 31.03.2014,
sejam pagos em até
84 parcelas consecutivas.
A formalização do parcelamento deverá ser realizada de
18.08.2014
até 26.09.2014,
mediante requerimento protocolizado na Agência da Receita Estadual (ARE)
do domicílio tributário do contribuinte, com a indicação de todos os
débitos que pretende parcelar, observando-se os limites e condições que
menciona.
O valor de cada parcela não será inferior a R$
1.000,00, por parcelamento.
Ressalta-se que o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o
dia 30.09.2014 e o das demais parcelas até o
último dia útil dos meses subsequentes.
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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ICMS/PR
SUÍNOS VIVOS
Crédito Presumido. Alteração |
O Governador do Estado do Paraná, por meio do
Decreto nº 11.956/2014 (DOE de 20.08.2014),
altera o
item
49-A do
Anexo III, para
estabelecer que,
a partir de 01.09.2014,
o crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor de suíno vivo,
que efetue ou encomende o abate no Estado do Paraná, passa a ser de
8,5% sobre o valor da entrada de suínos vivos,
em operações internas. Atualmente, o percentual do crédito presumido
corresponde a 7,5%, e é aplicado somente sobre aquisições.
Foi estabelecido também que a apropriação do referido crédito presumido
não poderá exceder o total dos débitos no período de apuração.
Econet Editora Empresarial Ltda |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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