EXPRESS N° 172 / 2014 - Expedido em 21/08/2014 - Quinta - Feira

ICMS/PR
PARCELAMENTO
Procedimentos

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 11.958/2014 (DOE de 20.08.2014), possibilita que os créditos tributários relacionados ao ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e aqueles decorrentes de lançamento de ofício não inscritos em dívida ativa, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.03.2014, sejam pagos em até 84 parcelas consecutivas.

A formalização do parcelamento deverá ser realizada de 18.08.2014 até 26.09.2014, mediante requerimento protocolizado na Agência da Receita Estadual (ARE) do domicílio tributário do contribuinte, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, observando-se os limites e condições que menciona.

O valor de cada parcela não será inferior a R$ 1.000,00, por parcelamento.

Ressalta-se que o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 30.09.2014 e o das demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

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ICMS/PR
SUÍNOS VIVOS
Crédito Presumido. Alteração

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 11.956/2014 (DOE de 20.08.2014), altera o item 49-A do Anexo III, para estabelecer que, a partir de 01.09.2014, o crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor de suíno vivo, que efetue ou encomende o abate no Estado do Paraná, passa a ser de 8,5% sobre o valor da entrada de suínos vivos, em operações internas. Atualmente, o percentual do crédito presumido corresponde a 7,5%, e é aplicado somente sobre aquisições.

Foi estabelecido também que a apropriação do referido crédito presumido não poderá exceder o total dos débitos no período de apuração.

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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