EXPRESS N° 176
/ 2014 - Expedido em 01/09/2014 - Segunda
- Feira |
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ICMS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)
Prorrogação para Adesão |
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do
Decreto nº 60.767/2014 (DOE de 30.08.2014), promove alterações no Decreto
nº 60.443/2014,
que regulamenta o
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos que especifica,
inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, instituído pela
Lei nº 15.387/2014,
para
prorrogar o prazo para a adesão ao referido
parcelamento até 05.09.2014 (anteriormente o prazo final era
29.08.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico
www.ppd2014.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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