EXPRESS N° 178 / 2014 - Expedido em 04/09/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RJ
BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Substituição Tributária. Alterações

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 44.942/2014 (DOE de 04.09.2014), implementou alterações no Livro II do RICMS/RJ, no que tange ao regime da substituição tributária em relação às operações com brinquedos (item 21) e instrumentos musicais (item 35).

Foram alterados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária para tais produtos. O decreto estabelece, ainda, a regulamentação expressa dos Protocolos ICMS 58/2014 e 59/2014, ambos firmados com o Estado de São Paulo.

As alterações são válidas a partir de 04.09.2014.

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