O Governador do Estado do Rio de
Janeiro, por meio do Decreto
nº 44.942/2014 (DOE de 04.09.2014),
implementou alterações no
Livro II do RICMS/RJ, no que tange ao
regime da substituição tributária
em relação às operações com brinquedos
(item
21) e
instrumentos musicais (item
35).
Foram
alterados os percentuais de MVA
utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária
para tais produtos. O decreto estabelece, ainda, a regulamentação
expressa dos
Protocolos ICMS 58/2014
e
59/2014, ambos
firmados com o Estado de São Paulo.
As alterações são válidas a partir de
04.09.2014.
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