O Secretário Municipal da Fazenda, por meio da Instrução
Normativa nº 08/2014 (DOM de 05.08.2014),
autorizou o regime especial para a utilização de Nota Fiscal Eletrônica
Conjugada (NF-e Conjugada)
para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à
incidência do ISSQN.
Para utilização do referido documento fiscal, as empresas deverão estar
regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN do
Município de Porto Alegre,
e o arquivo digital da NF-e Conjugada ou do respectivo DANFE, quando
solicitado, deverá ser disponibilizado à Administração Tributária.
As prestações de serviço constantes das NF-e Conjugadas emitidas
devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica
mensal do ISSQN,
e
o imposto recolhido mediante guia de recolhimento
gerada após a transmissão da referida declaração.
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