EXPRESS N° 182 / 2014 - Expedido em 08/09/2014 - Segunda - Feira

ISS/PORTO ALEGRE
NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA (NF-e Conjugada)
Regime Especial

O Secretário Municipal da Fazenda, por meio da Instrução Normativa nº 08/2014 (DOM de 05.08.2014), autorizou o regime especial para a utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN.

Para utilização do referido documento fiscal, as empresas deverão estar regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN do Município de Porto Alegre, e o arquivo digital da NF-e Conjugada ou do respectivo DANFE, quando solicitado, deverá ser disponibilizado à Administração Tributária.

As prestações de serviço constantes das NF-e Conjugadas emitidas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN, e o imposto recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.

 Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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