O Secretário Municipal de
Finanças, por meio da
Instrução Normativa SEFIN nº 07/2014 (DOM DE 10.09.2014),
prorroga, para o dia 10.10.2014, o prazo de encerramento da
Escrituração Fiscal Eletrônica (EF-e) dos serviços prestados e tomados
nos meses de julho e agosto de 2014, por força da
implantação do aplicativo ISS Fortaleza e da necessidade de regular a
sua utilização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Além disso, essa norma altera a
Instrução Normativa n° 02/2014,
que normatiza a emissão de NFS-e,
a EF-e e a emissão de Documento de Arrecadação do Município (DAM),
relativos
ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para relacionar os
prestadores
de serviço que tiveram suas NFS-e consideradas idôneas
com base na regra prevista no
artigo 2º desta
norma, no que tange à numeração inicial do referido documento.
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