A Portaria
Interministerial n° 438, de 22.09.2014
(DOU de 24.09.2014), publicou os róis dos percentis de frequência,
gravidade e custo calculados em 2014, que subsidiarão o percentual do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2015,
explicitando ainda que os
índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência
Social (MPS) no dia 30.09.2014,
com acesso pela internet nos sites do Ministério
da Previdência Social (MPS) e
da Receita
Federal do Brasil.
As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP
bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente
poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado
investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria
na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos
trabalhadores e dos empregadores. A comprovação será feita mediante a
entrega do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em
Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do
Trabalho", devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site
do Ministério da Previdência Social e
da RFB, e deverá
ser preenchido e transmitido no período de 01.10.2014 a 31.10.2014.
Este formulário conterá informações inerentes ao período considerado
para a formação da base de cálculo do FAP anual.
O
demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os
documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da
empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria
vinculada à atividade preponderante da empresa. O
sindicato homologará o documento até o dia 18.11.2014,
de forma eletrônica,
sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da
bonificação mantido.
Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da
bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito,
com senha pessoal, nos sites do MPS e da RFB.
O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência
Social (SPPS) do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário
eletrônico que será disponibilizado na internet nos sites já citados. A
contestação feita perante o DPSSO deverá versar, exclusivamente, sobre
razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que
compõem o cálculo do FAP.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e
transmitido no período de 30.10.2014 a 01.12.2014.
O resultado do julgamento da contestação, proferido pelo DPSSO, será
publicado no Diário Oficial da União e no site do Ministério da
Previdência Social, com acesso restrito à empresa.
Da decisão da contestação, caberá recurso, no
prazo de trinta dias, contado da
data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso
deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será
disponibilizado no site do MPS e da RFB, e será examinado em caráter
terminativo pela SPPS, do MPS.
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