O Governador do Estado do Ceará, por meio do
Decreto nº 31.586/2014
(DOE de 24.09.2014),
dispõe sobre o parcelamento do ICMS aos
contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista
que estivem regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF),
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e que fizerem opção, de
maneira
expressa, pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA - 2015”, promovida pela
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL).
Os contribuintes que optarem pela campanha poderão parcelar o ICMS
devido no mês de março de 2015, em três parcelas mensais, iguais e
sucessivas,
com datas de vencimento em 20.04.2015, 20.05.2015 e 22.06.2015.
A referida norma definiu também quais contribuintes não poderão optar
pela campanha.
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