EXPRESS N° 192 / 2014 - Expedido em 25/09/2014 - Quinta - Feira

ICMS/CE
VAREJISTAS
Parcelamento do ICMS. Campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2015”

O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 31.586/2014 (DOE de 24.09.2014), dispõe sobre o parcelamento do ICMS aos contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista que estivem regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e que fizerem opção, de maneira expressa, pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA - 2015”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL).

Os contribuintes que optarem pela campanha poderão parcelar o ICMS devido no mês de março de 2015, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas de vencimento em 20.04.2015, 20.05.2015 e 22.06.2015.

A referida norma definiu também quais contribuintes não poderão optar pela campanha.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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