Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(01.10.2014), a
Portaria MF nº 428/2014 estabelece o percentual de aplicação
no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (Reintegra), regulamentado pelo
Decreto nº 8.304/2014.
O valor a ser ressarcido passa a
ser calculado em percentual fixo de 3% sobre a receita decorrente da
exportação de bens relacionados no
Anexo
Único do
Decreto nº 8.304/2014.
Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios,
vencidos ou a vencer, relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.
Econet Editora Empresarial Ltda