EXPRESS N° 195 / 2014 - Expedido em 01/10/2014 - Quarta - Feira

COMÉRCIO EXTERIOR
REINTEGRA

Reativação - Percentual para Ressarcimento

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01.10.2014), a Portaria MF nº 428/2014 estabelece o percentual de aplicação no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), regulamentado pelo Decreto nº 8.304/2014.

O valor a ser ressarcido passa a ser calculado em percentual fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.304/2014.

Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou a vencer, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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