EXPRESS N° 197 / 2014 - Expedido em 08/10/2014 - Quarta - Feira

IOF

ALÍQUOTA ZERO DO IOF
Alterações

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 08.10.2014, o Decreto nº 8.325/2014, que altera o Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007.

Passam a ser tributadas à alíquota zero do IOF:

a) a operação financeira efetuada por intermédio de agentes financeiros da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com recursos dessa empresa pública (acréscimo do inciso XXXI ao artigo 8º);

b) a operação financeira destinada ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal (acréscimo do inciso XXXII ao artigo 8º);

c) as operações de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (acréscimo do inciso VII ao § 2º do artigo 32).

Deixa de se aplicar a alíquota zero do IOF a alguns casos de liquidações de operações de câmbio, previstos anteriormente nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII e XXIV do revogado artigo 15-A. Tais operações passam a ser tributadas pela regra geral, alíquota de 0,38%, nos termos do artigo 15-B, que foi acrescentado pelo presente decreto.

Econet Editora Empresarial Ltda.

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