EXPRESS N° 202 / 2014 - Expedido em 16/10/2014 - Quinta - Feira

FEDERAL
DCTF-PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Alteração. IN RFB nº 1.499/2014

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16.10.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014, alterando as Instruções Normativas RFB nº 1.110/2010 e 1.469/2014, que dispõem sobre a DCTF. As novas regras são as seguintes:

a) fica prorrogado até 07.11.2014 o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014;

b) será cancelada a multa eventualmente gerada em decorrência de entrega em atraso da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para o contribuinte que realizar a entrega entre os dias 21.10.2014 e 07.11.2014;

c) as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do artigo 2º da IN RFB 1.110/2010 deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos artigos 1º, e a 70 ou pelas regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014;

d) as pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção pela Lei nº 12.973/2014 na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014;

e) a opção pela Lei nº 12.973/2014, conforme previsto no artigo 2º da IN RFB nº 1.469/2014, deverá ser confirmada ou alterada, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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