Foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 16.10.2014, a Instrução
Normativa RFB nº 1.499/2014,
alterando as
Instruções Normativas RFB nº 1.110/2010
e
1.469/2014, que
dispõem sobre a DCTF. As
novas regras são as seguintes:
a) fica
prorrogado até
07.11.2014 o prazo para apresentação
da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014;
b) será
cancelada a multa eventualmente
gerada em decorrência de entrega em atraso da DCTF
relativa ao mês de agosto
de 2014, para o contribuinte que realizar a
entrega entre os dias
21.10.2014 e 07.11.2014;
c) as pessoas
jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos
I,
II e
III do
artigo
2º da
IN RFB 1.110/2010
deverão apresentar a DCTF
Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar,
em relação ao
mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso,
a opção
pelas regras previstas nos
artigos 1º,
2º e
4º a
70 ou pelas regras previstas nos
artigos 76 a
92 da
Lei nº 12.973/2014;
d) as pessoas jurídicas que
já efetuaram a comunicação da
opção pela
Lei nº 12.973/2014
na DCTF relativa ao mês de
agosto de 2014
poderão alterar
sua opção, se assim desejarem,
na DCTF
relativa ao mês de
dezembro de 2014;
e) a
opção pela
Lei nº 12.973/2014,
conforme previsto no
artigo 2º da
IN RFB nº 1.469/2014, deverá ser
confirmada ou alterada, se as pessoas jurídicas assim desejarem,
na DCTF
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de
dezembro de 2014.
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