O Governador do Estado de São Paulo, por
meio do Decreto
n° 60.896/2014 (DOE de 20.11.2014), fixou o calendário para
pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2015.
O imposto poderá ser pago em
até três parcelas, entre janeiro e março de
2015. Especificamente no caso de veículos de carga (caminhões
e caminhões-tratores), as parcelas poderão ser pagas em março, junho e
setembro.
O contribuinte que optar pelo pagamento
em parcela única terá um desconto de
3% para pagamento no mês de janeiro, nas datas especificadas,
de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
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