EXPRESS N° 213 / 2014 - Expedido em 26/11/2014 - Quarta - Feira

FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.515/2014
Tributação do IRPJ/CSLL da PJ

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.11.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 que passa a apresentar as regras para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas pelos regimes tributário de lucro real, presumido e arbitrado, além de normatizar a tributação do PIS e COFINS trazida pela Lei n° 12.973/2014.

Com a publicação desta instrução normativa as seguintes instruções normativas ficam revogadas, ou seja, o conteúdo destas fica disposto na IN RFB nº 1.515/2014:

a) Instrução Normativa SRF nº 93/1997 - dispõe sobre a apuração do IR e da CSLL das PJ a partir do ano-calendário de 1997;

b) Instrução Normativa SRF nº 104/1998 - estabelece normas para apuração do Lucro Presumido com base no regime de caixa. E

c) Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 - disciplina os arts. 1°, e a 75 da Lei n° 12.973/2014 (que altera a legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n° 11.941/2009.

Importante ressaltar que as regras apresentadas não devem ser consideradas para as microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.