Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.11.2014,
a
Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 que passa a apresentar
as regras para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas
jurídicas pelos regimes tributário de lucro real, presumido e arbitrado,
além de normatizar a tributação do PIS e COFINS trazida
pela
Lei n° 12.973/2014.
Com a publicação desta instrução normativa as seguintes instruções
normativas ficam revogadas, ou seja, o conteúdo destas fica disposto na
IN RFB nº 1.515/2014:
a)
Instrução Normativa SRF nº 93/1997
- dispõe sobre a apuração do IR e da CSLL das PJ a partir do
ano-calendário de 1997;
b)
Instrução Normativa SRF nº 104/1998
- estabelece normas para apuração do Lucro Presumido com base no
regime de caixa. E
c)
Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014
- disciplina os
arts. 1°,
2° e
4° a
75 da
Lei n° 12.973/2014
(que altera a legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e que revoga o
Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela
Lei n° 11.941/2009.
Importante ressaltar que as
regras apresentadas não devem ser consideradas para as microempresas e
empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional
previsto pela
Lei Complementar nº 123/2006.
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