Foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 05.12.2014, a Resolução CGSN nº 117/2014,
que altera a Resolução CGSN nº 94/2011,
regulamentando as alterações a serem observadas a partir de 2015 em
relação ao regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar nº 147/2014.
As
atividades permitidas ao Simples Nacional para 2015 são, dentre outras:
a) produção e comércio atacadista de refrigerantes;
b) fisioterapia;
c) corretagem de seguros e de imóveis;
d) sociedades de advogados (o registro poderá ser feito no Conselho
Seccional da OAB de sua sede);
e) transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
(conforme regras para enquadramento).
Para 2015, haverá 2 limites de faturamento para enquadramento: o de
venda no mercado interno e o de exportação de mercadorias e de serviços
para o exterior.
Foram atualizados os
anexos da Resolução
CGSN nº 94/2011,
que contêm os CNAE impedidos e os concomitantes.
Também foram incluídas novas
atividades em relação às quais é passível o enquadramento como
Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2015, tais como:
diarista; guarda-costas; segurança independente; transportador(a)
intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana;
transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por
navegação fluvial e vigilante independente.
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