EXPRESS N° 217 / 2014 - Expedido em 05/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/SP
LÂMPADAS ELÉTRICAS
Substituição Tributária. Inclusão de Novo Produto

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.949/2014 (DOE de 05.12.2014), altera o RICMS/SP, incluindo as lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), NCM 8543.70.99, no regime de substituição tributária do segmento de lâmpadas elétricas, a partir de 01.04.2015 (acréscimo do item 5 ao § 1º do artigo 313-S).

O decreto também disciplina os procedimentos a serem observados pelos contribuintes substituídos, em relação à necessidade de recolhimento do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.03.2015.

O valor do imposto devido, em decorrência do levantamento do estoque, pode ser pago em parcela única, ou em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 31.05.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda

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