EXPRESS N° 220 / 2014 - Expedido em 09/12/2014 - Terça - Feira

ICMS/RS
CARNES DE AVES
Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 52.132/2014 (DOE de 09.12.2014), altera o RICMS/RS, reduzindo de 60% para 20% a margem de valor agregado para o cálculo da substituição tributária nas operações internas com carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (alteração da alínea “c” do inciso III do artigo 88 do Livro III).

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