EXPRESS N° 222
/ 2014 - Expedido em 11/12/2014 -
Quinta - Feira |
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ICMS/MT
BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTE, REFRESCO, NÉCTAR DE FRUTA E ÁGUA
Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta |
O
Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado do Mato Grosso, por meio
da
Portaria SEFAZ nº 270/2014 (DOE 09.12.2014),
estabeleceu
novos valores de pauta
a
serem utilizados a partir de
02.01.2015,
para fins da
base de cálculo da substituição tributária,
nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável
natural e aguardente.
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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