EXPRESS N° 222 / 2014 - Expedido em 11/12/2014 - Quinta - Feira

ICMS/MT
BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTE, REFRESCO, NÉCTAR DE FRUTA E ÁGUA
Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta

O Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado do Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ nº 270/2014 (DOE 09.12.2014), estabeleceu novos valores de pauta a serem utilizados a partir de 02.01.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.

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