O Secretário de Estado da Fazenda
do Amazonas, por meio da
Resolução GSEFAZ nº 36/2014 (DOE de 11.12.2014),
altera a
Resolução GSEFAZ nº 22/2013,
que regulamenta os procedimentos relativos à
adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,
prorrogando,
de 01.01.2015 para 01.01.2016,
o prazo de obrigatoriedade para
emissão de NFC-e a todos os contribuintes amazonenses
(inclusão do
inciso VI ao
artigo 3º).
Contudo, foi mantida a obrigatoriedade de
adesão à NFC-e, a partir de 01.01.2015,
para os contribuintes localizados no
interior do Estado do Amazonas e os
optantes pelo Simples Nacional
usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como para os
contribuintes relacionados no
Anexo II desta resolução (alteração do
inciso IV do
artigo 3º).
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