EXPRESS N° 227 / 2014 - Expedido em 12/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/AM
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)
Prazos de Adesão. Alteração

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ nº 36/2014 (DOE de 11.12.2014), altera a Resolução GSEFAZ nº 22/2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de obrigatoriedade para emissão de NFC-e a todos os contribuintes amazonenses (inclusão do inciso VI ao artigo 3º).

Contudo, foi mantida a obrigatoriedade de adesão à NFC-e, a partir de 01.01.2015, para os contribuintes localizados no interior do Estado do Amazonas e os optantes pelo Simples Nacional usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como para os contribuintes relacionados no Anexo II desta resolução (alteração do inciso IV do artigo 3º).

Econet Editora Empresarial Ltda

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