Foi publicado no dia
12.12.2014, o
Decreto n° 8.373/2014,
que instituiu
o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e trouxe outras providências.
Sobre o tema, ressaltamos o seguinte:
- O eSocial é o instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à escrituração das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar
sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo
ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas;
II -
aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação
e distribuição da escrituração; e
III -
repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
A prestação
das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos
órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas
informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I - o
empregador, inclusive o doméstico,
a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II - o
segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem
serviço;
III - as
pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios; e
IV - as
demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si
rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em
um único mês do ano-calendário.
A prestação
de informação ao eSocial pelas ME e EPP, conforme
a
Lei Complementar nº 123/2006,
e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as
especificidades dessas empresas.
As
informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na
GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
A Caixa
Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS; o INSS; a
Secretaria da RFB; o MPS; e o MTE regulamentarão, no âmbito de suas
competências, sobre o disposto neste Decreto.
Os
integrantes do Comitê Gestor terão
acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do
eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e
atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo
previsão legal.
As
informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de
sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
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