EXPRESS N° 228 / 2014 - Expedido em 12/12/2014 - Sexta - Feira

TRABALHISTA
eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Foi publicado no dia 12.12.2014, o Decreto n° 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e trouxe outras providências.

Sobre o tema, ressaltamos o seguinte:

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; e 

IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas ME e EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS; o INSS; a Secretaria da RFB; o MPS; e o MTE regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.

Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.

As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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