EXPRESS N° 231 / 2014 - Expedido em 17/12/2014 - Quarta - Feira

DIREITO DO TRABALHO

MOTOCICLETA
Suspensão do Adicional de Periculosidade – Portaria MTE n° 1.930/2014 

A Portaria MTE n° 1.930, de 16 de dezembro de 2014, que entrou em vigor na data de 17.12.2014, suspendeu os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 14.10.2014, que aprovou o anexo 5 (Atividades Perigosas em Motocicleta) da NR 16.  

A NR 16 que trata das Atividades e Operações Perigosas, teve seus itens 16.1 e 16.3 alterados, e passou a considerar perigosas as atividades e operações que constam nos anexos da NR, inclusive no anexo 5, desde 14.10.2014. 

Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região -, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego decidiu suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, para não mais considerar perigosa a atividade desenvolvida por motociclistas, atribuindo-lhe efeito suspensivo.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.