A
Portaria MTE n° 1.930, de 16 de dezembro de 2014, que entrou em
vigor na data de 17.12.2014, suspendeu os efeitos da
Portaria MTE n° 1.565, de 14.10.2014, que aprovou o
anexo 5 (Atividades Perigosas em Motocicleta) da
NR 16.
A
NR 16 que trata das Atividades e Operações Perigosas, teve seus
itens 16.1 e
16.3 alterados, e passou a
considerar perigosas as atividades e operações que constam nos anexos da
NR, inclusive no
anexo 5, desde 14.10.2014.
Atendendo à determinação judicial proferida
nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional
Federal da Primeira Região -, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
decidiu suspender os efeitos da
Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014,
para não mais considerar perigosa a atividade
desenvolvida por motociclistas, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
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