EXPRESS N° 232 / 2014 - Expedido em 17/12/2014 - Quarta - Feira

ICMS/PR

ICMS e IPVA
Majoração de Alíquotas

Foi publicada no DOE desta terça-feira, 16.12.2014, a Lei n° 18.371/2014, que altera a Lei n° 11.580/96, aumentando a alíquota do ICMS de mercadorias de diversos segmentos, tais como alimentos, materiais escolares, medicamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, calçados e artigos de vestuário, artefatos de uso doméstico, eletrônicos e eletrodomésticos, autopeças, móveis, maquinários e materiais de construção.

Diversos produtos sujeitos à alíquota de 12% passarão a ser tributados à alíquota interna de 18%.

Destaque para o aumento na alíquota dos combustíveis. A alíquota da gasolina (exceto para aviação) e do álcool anidro para fins combustíveis passa de 28% para 29%. A alíquota dos combustíveis de aviação, da mistura óleo diesel/biodiesel, do gás liquefeito de petróleo, do gás natural, do gás de refinaria e do biodiesel passa de 12% para 18%. A alíquota do óleo diesel foi mantida em 12%. Foi revogada, também, a Lei n° 17.276/2012, que reduzia a base de cálculo nas operações internas com querosene combustível para aviação, de forma que a carga tributária fosse equivalente a 7%.

O Poder Executivo poderá reduzir as alíquotas para até 12%, em relação aos produtos ou serviços que tiveram a alíquota majorada.

A alteração nas alíquotas não implica em alteração em relação a operações ou a produtos beneficiados por incentivos fiscais ou sujeitos a tratamento tributário diferenciado.

As novas alíquotas são válidas a partir de 01.04.2015.

A Econet Editora disponibilizará um comparativo com os produtos que tiveram a alíquota alterada no seguinte link.

IPVA

A mesma lei aumenta a alíquota do IPVA para veículos em geral, de 2,5% para 3,5%. A alíquota passa a valer já a partir do exercício de 2015, sendo que o fato gerador em relação a tal exercício foi prorrogado de 01.01.2015 para 01.04.2015.

O IPVA terá seu vencimento em 01.04.2015, podendo ser pago em até 5 parcelas, ou em parcela única com desconto de 3%.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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