Foi publicada no DOE desta terça-feira,
16.12.2014, a
Lei n° 18.371/2014, que altera a
Lei n° 11.580/96, aumentando a alíquota do
ICMS de mercadorias de diversos segmentos, tais como
alimentos, materiais escolares, medicamentos e produtos farmacêuticos e
de higiene pessoal, calçados e artigos de vestuário, artefatos de uso
doméstico, eletrônicos e eletrodomésticos, autopeças, móveis,
maquinários e materiais de construção.
Diversos produtos
sujeitos à alíquota de 12% passarão a ser tributados à alíquota interna
de 18%.
Destaque para o
aumento na alíquota dos combustíveis. A alíquota da gasolina (exceto
para aviação) e do álcool anidro para fins combustíveis passa de 28%
para 29%. A alíquota dos combustíveis de aviação, da mistura
óleo diesel/biodiesel, do gás liquefeito de petróleo, do gás natural, do
gás de refinaria e do biodiesel passa de 12% para 18%.
A alíquota do óleo diesel foi mantida em 12%.
Foi revogada, também, a
Lei n° 17.276/2012, que reduzia a base de cálculo nas operações
internas com querosene combustível para aviação, de forma que a carga
tributária fosse equivalente a 7%.
O Poder Executivo poderá reduzir as
alíquotas para até 12%, em relação aos produtos ou serviços que tiveram
a alíquota majorada.
A alteração nas alíquotas não implica em
alteração em relação a operações ou a produtos beneficiados por
incentivos fiscais ou sujeitos a tratamento tributário diferenciado.
As novas alíquotas são
válidas a partir de 01.04.2015.
A Econet Editora disponibilizará um
comparativo com os produtos que tiveram a alíquota alterada no
seguinte link.
IPVA
A mesma lei aumenta a alíquota do
IPVA para veículos em geral, de 2,5%
para 3,5%. A alíquota passa a valer
já a partir do exercício de 2015,
sendo que o fato gerador em relação a tal exercício foi prorrogado de
01.01.2015 para 01.04.2015.
O IPVA terá seu
vencimento em 01.04.2015, podendo ser pago em
até 5 parcelas, ou em
parcela única com desconto de 3%.
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