EXPRESS N° 234 / 2014 - Expedido em 18/12/2014 - Quinta - Feira

ICMS/MG
GASOLINA e ÁLCOOL
Alíquota do ICMS. Alteração

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei n° 21.527/2014 (DOE de 17.12.2014), alterou a Lei n° 6.763/75, aumentando, de 27% para 29%, a alíquota do ICMS nas operações com gasolina para fins carburantes (alteração da alínea "h" do inciso I do artigo 12).

Além disso, foi reduzida, de 19% para 14%, a alíquota nas operações com álcool para fins carburantes (alteração da alínea "i" do inciso I do artigo 12).

As novas alíquotas são válidas a partir de 17.03.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.